STJ. Administrativo. Desapropriação. Precatório. Juros moratórios e compensatórios pagos durante o prazo do art. 33 do ADCT da CF/88. Pretensão do Município de repetir o que pagou indevidamente não reconhecido na hipótese. Necessidade de ação de repetição do indébito. Inviabilidade na fase administrativo do implemento do débito. Precedentes do STJ. CF/88, art. 100. Decreto-lei 3.365/42, arts. 15-A e 15-B.
«Pedido de retificação do saldo devedor, em sede de execução de ação de desapropriação indireta, após o pagamento integral dos precatórios, para que deles fossem excluídos os juros compensatórios e moratórios, relativos ao período posterior à Constituição Federal, nos termos do art. 33 do ADCT. Engendrado o pagamento da dívida por meio de precatório, revela-se inviável, nos próprios autos reabrir a discussão acerca dos cálculos, reservando-se à Fazenda, em ação de repetição, reaver o que pagou indevidamente, pretensão impossível de ser exercida na fase administrativa do implemento do débito.»
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