STJ. Família. Alimentos provisionais. Ex-cônjuge. Medida cautelar. Dissolução da sociedade conjugal. Devidos até a prolação da sentença que reconheceu a culpa do alimentando. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 6.515/77, art. 19. Efeitos.
«... Sr. Presidente, peço vênia ao eminente Ministro-Relator para dissentir de S. Exa. Entendo que, já na sentença, como o cônjuge virago foi considerado culpado e como os alimentos somente são prestados por um cônjuge ao outro, quando aquele alimentante for considerado culpado pela separação judicial, na redação do Lei 6.515/1977, art. 19, aplicável à espécie, ficará o cônjuge varão desobrigado da prestação alimentícia. Aliás, a Revista do STJ, 97, p. 239, traz uma decisão, que tem aplicação à hipótese, nos seguintes termos: «Julgada improcedente a ação de alimentos provisionais, cessa a eficácia da medida liminar concedida».
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