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DOC. 103.1674.7471.9600

STJ. Recurso especial. Tutela antecipatória. Exame dos pressupostos. Necessidade de incursos em matária de fatos e provas. Vedação no especial. Precedenes do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O exame do preenchimento dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada previstos no art. 273, deve ser aferido pelo juiz natural, sendo defeso ao STJ o reexame desse pressuposto de admissibilidade, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ. (Precedentes da Corte: REsp 436.401/PR, 2ª T. Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 28/06/2004; AGA 520.452/RJ, 1ª T. Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 31/05/2004; REsp 521.814/SE, 5ª T. Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 08/03/2004; REsp 440.663/SP, 4ª T. Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 16/02/2004; REsp 515.536/AC, 3ª T. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 19/12/2003).»

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