STJ. Sentença. Coisa julgada. Efeitos da sentença. Distinção. CPC/1973, art. 458.
«É assente que a coisa julgada é qualidade consubstanciada na imutabilidade do acertamento ou da declaração contida na sentença, no que pertine à definição do direito controvertido. Nesse sentido leciona Ovídio Baptista da Silva, «literris»:
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