STJ. Homicídio. Qualificadora. Motivo fútil. Conceito. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, II.
«... Ora, como é sabido, fútil é o motivo insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral. Não se pode confundir, como se pretende, ausência de motivo com futilidade. Assim, se o sujeito pratica o fato sem razão alguma, não incide essa qualificadora.
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