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DOC. 103.1674.7472.3700

STJ. Suspensão do processo. Prova. Fundamentação. Produção antecipada de provas sem a devida motivação. Precedentes do STJ. CPP, arts. 96, 225 e 366. CF/88, art. 93, IX.

«O «decisum» que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366, deve ser concretamente fundamentado. (Precedentes das Turmas e da 3ª Seção). O art. 366 deve ser interpretado considerando-se o disposto no CPP, art. 225. A hipótese do CPP, art. 92, totalmente diversa da suspensão, por não trazer, em regra, probabilidade de prejuízo para o réu, presente, não pode ser tomada como referencial.»

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