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DOC. 103.1674.7472.4500

TRT2. Competência. Direitos trabalhistas. Clube de futebol e atleta. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 217, § 2º.

«Compete à Justiça do Trabalho conhecer e dirimir controvérsia derivante da relação de emprego entre clube e atleta de futebol, envolvendo direitos típicos trabalhistas, nos termos do I do CF/88, art. 114, sendo o imperativo da lei inderrogável pela vontade das partes, ou pela competência prévia da Justiça Desportiva, que, a teor do § 2º do CF/88, art. 217, limita-se a questões de natureza disciplinar e administrativa relativas às competições de desporto.»

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