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DOC. 103.1674.7472.4600

TRT2. Competência. Justiça do Trabalho. Ação contra ente estrangeiro. CF/88, art. 114, I.

«... A majoritária doutrina e jurisprudência do país entende que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar ações que envolvam relação de trabalho com entes estrangeiros.

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