TRT2. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Aplicação. Súmula 114/TST e Súmula 327/STF. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Aplica-se a prescrição intercorrente na execução trabalhista em sendo o devedor solvente e não tendo o credor praticado ato a seu cargo exclusivo, muito embora para tanto intimado. Entendimento da Súmula 114/TST, combinado com a Súmula 327/STF.»
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