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DOC. 103.1674.7472.5700

TRT2. Execução. Hasta pública. Arrematação a 20%. Preço justo e preço vil. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 883. CPC/1973, art. 692.

«... A CLT não contém disposição expressa a respeito do preço mínimo a ser aceito na arrematação, em praça ou leilão. Preço vil é conceito jurídico indeterminado, competindo ao juiz, caso a caso, defini-lo. Um automóvel velho, com pouca aceitação, pode ser vendido a um preço abaixo do mercado sem que se possa considerar o preço vil, sobretudo se o veículo estiver deteriorado pelo tempo, como é o caso. Busca-se com a execução a satisfação do trabalhador e não o que é justo para o empregador. A venda atingiu 20% do preço do veículo, o que é um bom começo para o cumprimento do julgado. A lei concede ao devedor a faculdade de substituir o bem penhorado por dinheiro ou de remir a execução, duas boas alternativas processuais para evitar a tradição do bem. Como a recorrente é uma empresa que comercializa veículos, sendo presumível que tem patrimônio suficiente para pagar os 6 mil reais da dívida, entendo que a decisão recorrida foi justa e atende à finalidade do CLT, art. 883. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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