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DOC. 103.1674.7472.8800

STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Despesas hospitalares. Cobertura recusada pela seguradora. Prazo prescricional. Prescrição ânua. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 6º, II. CDC, art. 27. Inaplicabilidade.

«Em caso de recusa da seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é de um ano, nos termos do CCB, art. 178, § 6º, II. Inaplicável o lapso prescricional de cinco anos, por não se enquadrar a espécie no conceito de «danos causados por fato do produto ou serviço» (acidente de consumo).»

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