STJ. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Transação. Quitação. Homologação. Coisa julgada. CPC/1973, art. 467.
«Quem, por meio de transação homologada judicialmente, dá quitação relativamente ao objeto litigioso e renuncia «a quaisquer outros eventuais direitos que tenha ou venha a ter» em razão do acidente noticiado na petição inicial não pode ajuizar nova ação acerca do mesmo fato; a coisa julgada impede o bis «in» idem.»
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