STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Necessidade de pedido. Dano material. Consideração como extensão dos danos materiais. Inadmissibilidade. Julgamento «ultra petita». Hipótese em que houve pedido certo e não genérico de indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 460.
«A condenação em danos morais exige pedido por parte do autor, inexistindo possibilidade de ser considerado como extensão dos danos materiais. (...) Data venia, embora cabível, em tese, a indenização por dano moral, não vejo como aplicar ao presente caso a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem, posto que houve pedido certo e determinado, conforme se depreende do trecho acima transcrito, ao contrário do que ocorreria se formulado pedido genérico de indenização, na qual se poderia entender compreendido o dano material e o dano moral. Desta forma, evidencia-se a ocorrência de julgamento «ultra petita» e, conseqüentemente, violação ao CPC/1973, art. 460. Com essas considerações, dou parcial provimento ao recurso, apenas para excluir a condenação ao pagamento de danos morais que foram fixados em dez salários-mínimos. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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