STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Direito à visitação familiar. Benefício devidamente regulado e observado pela autoridade correcional. Inexistência de constrangimento ilegal. ECA, art. 120.
«O disposto no ECA, art. 120 não afasta o poder do magistrado de primeiro grau de condicionar as atividades externas de menor, sujeito à medida sócio-educativa, ao seu bom comportamento e à forma progressiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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