STJ. Pena. Regime prisional aberto e semi-aberto. Requisitos. Precedentes do STJ. CP, art. 33 e CP, art. 59.
«Para que a paciente inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional aberto, é necessário que sejam atendidos todos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, «c», e § 3º, c/c CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis (Precedentes do STJ). Se, in casu, a paciente foi condenada à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, correta a fixação do regime semi-aberto, tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, alínea «b», e § 3º, c/c CP, art. 59. Writ denegado.»
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