STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Exercício em condições especiais. Motorista. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Existência de direito adquirido. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 58, § 1º. Lei 9.711/98, art. 28.
«Em observância ao direito adquirido, se o trabalhador laborou em condições especiais (motorista) quando a lei em vigor permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado. É permitida a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, nos termos da legislação vigente à época em que exercida a atividade especial, desde que anterior a 28/05/1998. A necessidade de comprovação por laudo pericial do tempo de serviço em atividade especial só surgiu com o advento da Lei 9.528/97, que, convalidando a Medida Provisória 1.523/96, alterou o Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º.»
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