STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda. Incidência da Lei 9.528/97. Inaplicabilidade do ECA. Lei 8.213/91, arts. 16, § 2º e 74.
«O fato gerador da concessão da pensão por morte é o falecimento do segurado; para ser concedido o benefício, deve-se levar em conta a legislação vigente à época do óbito. Inexiste direito à pensão por morte se o instituidor do benefício falece em data posterior à lei que excluiu a figura do menor sob guarda do rol de dependentes de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O Estatuto da Criança e do Adolescente é norma de cunho genérico e anterior à lei específica sobre a matéria, por isso inaplicável aos benefícios mantidos pelo RGPS.»
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