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DOC. 103.1674.7473.4800

TRT2. Aviso prévio. Regulamentação própria. Repouso semanal remunerado. CLT, art. 487, II. Lei 605/49, art. 1º.

«O CLT, art. 487, II, assegura ao empregado imotivadamente dispensado o direito ao pagamento de 30 (trinta) dias. No caso de aviso prévio trabalhado, o último dia pode recair em qualquer dia da semana que não gerará direito ao pagamento de descanso semanal não incluído na duração do período.»

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