TRT2. Conexão ou continência. Reunião das ações. Faculdade do Juiz. Requisitos. CPC/1973, arts. 102, 103, 104 e 105.
«Ainda que se entenda não ser mera faculdade do Juiz a reunião de ações propostas em separado, o fato é que a medida pressupõe, sempre, risco real e concreto de decisões conflitantes. Hipótese, nos autos, não demonstrada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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