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DOC. 103.1674.7473.7500

TRT2. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Prescrição. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A Justiça do Trabalho está jungida aos prazos prescricionais fixados no CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11, razão pela qual, não se aplica a prescrição do direito civil, por ser apenas fonte subsidiária do direito do trabalho, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 8º.»

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