TRT2. Sucessão trabalhista. Crédito trabalhista. Sociedade. Pessoa jurídica. Administradora. Responsabilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Pessoa jurídica que assume a administração de outra, auferindo suas receitas, gerindo seus negócios, respondendo pela folha de pagamento e encargos sociais dos seus funcionários, custeando serviços de manutenção e conservação do prédio, além da instalação de equipamentos, fiscalizando todos os serviços prestados, fornecendo os materiais de consumo necessários às atividades, torna-se responsável pelos créditos trabalhistas dos empregados daquela entidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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