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DOC. 103.1674.7473.9000

TRT2. Tribunal de arbitragem. A cláusula compromissória de adesão à convenção de arbitragem constante no contrato de trabalho não inviabiliza o acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 9.307/96, art. 31.

«O documento firmado entre empregado e empresa perante o juízo arbitral não faz coisa julgada, restringindo-se a quitar somente os títulos e os valores ali consignados.»

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