TJSP. Julgamento antecipado da lide. Argüição de cerceamento de defesa subjacente ao julgamento antecipado e à não realização da audiência preliminar de conciliação prevista no CPC/1973, art. 331. Afastamento ante a não comprovação do prejuízo. CPC/1973, art. 330.
«... O apelante não identificou a prova que produziria em eventual dilação ou seu respectivo objeto. Não explicou, em suma, no que teria consistido o prejuízo subjacente ao julgamento antecipado; oportuno diante da natureza da matéria examinada e da prova literal acostada. Outrossim, sendo caso de julgamento antecipado, não estava a MM. Juíza obrigada a proceder de acordo com o CPC/1973, art. 331, Improcedente é a argüição em comento, pois. ...» (Des. Coimbra Schmidt).»
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