STJ. Menor. Guarda. Família substituta. Manutenção da situação de fato consolidada. Hipótese em que nem o pai biológico e nem a família substituto tem qualquer culpa. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. ECA, art. 33.
«... Observo, inicialmente, que o caso é desafiador, pois não comporta solução ideal. Lides como a presente impõem aos julgadores a missão de decidir mais com sabedoria que com conhecimento jurídico. Tampouco é possível, como já dito nestes autos, julgar o caso sem infligir grave sofrimento a quem nele venha a sucumbir. De um lado está o pai biológico da criança, sequer conhecedor dessa condição até a citação. No outro está a família substituta, que recebeu a criança em virtude de o próprio Conselho Tutelar de Caçapava do Sul - RS haver sido iludido com a história criada pela mãe do menor (esta não recorreu a este Sodalício).
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