STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Suspensão de atendimento. Atraso de única parcela. Novo prazo de carência. Abusividade caracterizada. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 51, IV, e § 1º, I e II.
«... É abusiva a cláusula acima, quando suspende o atendimento do plano de saúde em razão do inadimplemento tão-somente de uma prestação mensal. Nesse sentido decidiu esta Terceira Turma:
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