STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Exercício em condições especiais. Motorista. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Existência de direito adquirido. Possibilidade. Necessidade de laudo a partir de 28/05/98. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 58, § 1º. Lei 9.711/98, art. 28.
«Dessa forma, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de permitir a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, nos termos da legislação vigente à época em que exercida a atividade especial, desde que anterior a 28/05/98, conforme previsto no Lei 9.711/1998, art. 28, que estabeleceu o termo final da referida conversão.
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