TRT2. Recurso. Preparo. Condenação no dobro do indevidamente postulado. Penalidade processual. Inexigência de depósito recursal. CLT, art. 899. Súmula 159/STF. CCB/2002, art. 940.
«A condenação no dobro do indevidamente postulado somente está autorizada na presença de malícia ou dolo da parte, provada pelo requerente. Sendo penalidade processual, não exige depósito prévio para interposição de recurso - CCB/2002, art. 940, CLT, art. 899 e Súmula 159/STF.»
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