TRT2. Profissão. Fisioterapia. Clínica de estética. Reconhecimento de que a autora exercia atividade ligada apenas à estética, embora fosse fisioterapeuta.
«Profissional que, embora qualificada como fisioterapeuta, não exercia essa profissão para a empregadora. Fisioterapia é atividade paramédica, relacionada, portanto, à saúde, ao tratamento de doença. Empregada que, no caso, exercia atividade ligada apenas à estética, para a qual não se exige qualificação técnica.»
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