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DOC. 103.1674.7475.9300

TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Trabalhador portuário. Indenização por dano civil. Responsabilidade da afretadora do navio (que o tomou em aluguel) que é afastada. Lei 8.630/93, art. 16. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Responsabilidade do operador portuário (recorrente) art. 16, Lei 8.630, de 25/02/93. A responsabilidade pelo embarque e desembarque de carga e, portanto, também trabalhista, é do operador. Estão comprovados os pressupostos estabelecidos pelo legislador para que a apelante seja responsabilizada pela lesão resultante do acidente. Recurso parcialmente provido para adaptar a incidência dos juros de mora na forma da legislação trabalhista.»

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