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DOC. 103.1674.7475.9400

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Perda da falange distal do dedo indicador. Dano fixado em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Na hipótese, evidencia-se que a lesão consistente na perda da falange distal do dedo indicador constitui aleijão que realmente causa dor física e psicológica, bastando apenas a apresentação do apelado em público para que seja imediatamente notado pelos olhares piedosos dos circunstantes. E uma vez caracterizado tal dano o arbitramento em R$ 10.000,00, considerado pela r. sentença revisanda, deve ser mantido porque reflete avaliação criteriosa com observância dos parâmetros usuais de repercussão social e capacidade de solvência, além das outras condicionantes, pelo que não é aviltante e não constitui enriquecimento sem causa. ...» (Juiz Carlos Francisco Berardo).»

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