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DOC. 103.1674.7476.0200

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Pressuposto. Considerações do Juiz Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Ocorre que, no plano da responsabilidade civil, vem-se acentuando especial relevo aos aspectos dolorosos, à dor e ao sofrimento subjetivamente padecido pelo ofendido em razão das lesões deformadoras de sua integridade física, com abstração ou minimização dos aspectos exteriores relacionados com a aparência humilhante ou constrangedora da deformação estética.

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