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DOC. 103.1674.7476.1100

STJ. Administrativo. Menor. FEBEM. Irregularidade. Aplicação de advertência. Cabimento contra dirigentes da entidade. Precedentes do STJ. ECA, arts. 97, I e 193, § 4º.

«... Da interpretação literal dos arts. 97, I, «a», e 193, § 4º, conclui-se que a medida de advertência pode ser aplicada tanto à entidade governamental como a dirigente da entidade ou programa de atendimento que praticarem irregularidades. As Turmas de Direito Público desta Corte Superior de Justiça, contudo, partindo de uma interpretação sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente, baseada na necessidade de preservação das entidades de atendimento e conseqüente manutenção do serviço assistencial oferecido às crianças e adolescentes, pacificaram o entendimento de que as medidas punitivas previstas no ECA devem ser aplicadas apenas a dirigentes da entidade ou a programa de atendimento irregular. Nesse diapasão, confiram-se os seguintes precedentes desta Corte: ...» (Min. João Otávio de Noronha).»

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