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DOC. 103.1674.7476.3800

STJ. Audiência de conciliação. Conversão do rito do juizado especial para procedimento sumário. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 277.

«No pleito em questão, em audiência de conciliação, a requerimento do autor e não havendo manifestação da parte requerida em figurar no feito, o d. juízo de primeiro grau converteu o rito do do juizado especial para o procedimento sumário. O Tribunal assentou, neste ponto, «com arrimo nos princípios da instrumentalidade e da economia processual, a possibilidade de conversão de procedimentos, desde que não implique em prejuízos para as partes demandantes» (fls. 128). Inocorrência da alegada infringência ao CPC/1973, art. 277.»

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