STJ. Recurso especial. Intimação. Tribunal «a quo» que reconhece a existência da intimação. Revisão no especial que implica revolvimento de matéria de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O Tribunal «a quo», julgou que, de acordo com as provas carreadas aos autos, a empresa-recorrente foi devidamente intimada da data da audiência de conciliação, conforme documentos de fls. 28/29, mediante aviso de recebimento, constando da postagem que, naquela ocasião, deveria apresentar contestação, consoante ressalva expressa no referido documento. Inocorreu, portanto, a alegada ausência de intimação. Reverter tal decisão implicaria em reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.»
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