STJ. Competência. Sindicato. Cobrança da contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
««A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar ações em que se questiona a cobrança da contribuição sindical rural patronal é da Justiça do Trabalho, salvo se já houver sido proferida sentença na Justiça Comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo» (CC 56.861/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, acórdão ainda não publicado). Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG, suscitado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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