STJ. Competência. Sindicato. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III. Exegese. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema.
«... Quanto à expressão ações sobre reapresentação sindical constante do CF/88, art. 114, III, é certo que ela envolve não só as questões relativas à representatividade externa do sindicato perante terceiros, mas também as controvérsias decorrentes de todo o processo eleitoral sindical, isto é, tudo que diga respeito às eleições internas dos sindicatos. Assim, qualquer ação que tenha por fim discutir a representatividade sindical, o que, à evidência, envolve também o processo eleitoral sindical passa a ser de competência da Justiça do Trabalho. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito