STJ. Execução fiscal. Revelia. Nomeação de curador especial. Apresentação dos embargos do devedor. Admissibilidade. Incidência da Súmula 196/STJ. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 16. CPC/1973, arts. 9º, II e 319.
«Súmula 196/STJ: «ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.»
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