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DOC. 103.1674.7476.9900

STJ. Mandado de segurança. Liminar. Recurso. Decisão que concede ou nega proferida pelo relator. Cabimento do agravo regimental. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 622/STF. Súmula 217/STJ. Lei 8.038/90, arts. 25, § 2º e 39. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Sr. Presidente, também vou pedir vênia. A súmula do Supremo Tribunal Federal foi construída com base no seu regimento interno. Temos, agora, a superveniência da Lei 8.038/90, criando recurso em todos os casos, sendo expressa em seu art 39: «Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias.» Já não se trata mais nem de agravo regimental. Trata-se de um agravo legal. Peço vênia, também, para acompanhar a divergência. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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