STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa que sabe não estar em condições de dirigir. Culpa gravíssima. Súmula 145/STJ. CTB, art. 166. CCB/2002, art. 186.
«... Consta dos autos que três amigos viajavam no mesmo carro para Cabo Frio, para festejar o carnaval. Fizeram uma parada em Barbacena e passaram a noite toda num baile, durante a qual consumiram bebidas alcoólicas e ingeriram drogas medicamentosas. Ao amanhecer o dia, embora cansados, concordaram em prosseguir viagem até seu destino festivo. A certa altura da estrada o proprietário do veículo o entregou ao condutor, que sabia estar alcoolizado, uma vez que passaram a noite juntos, bebendo e ingerindo outras substâncias, e o que é ainda pior, sem dormir, ou seja, sem a menor condição de dirigirem ou de prosseguirem viagem.
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