STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Vítima menor. 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 25 anos. Após, redução para 1/3. CCB/2002, art. 186.
«Danos morais e materiais devidos, estes, na esteira de precedentes jurisprudenciais, em 2/3 do salário mínimo até a idade em que o de cujus completaria 25 anos, reduzida para 1/3 a partir de então, em face da suposição de que constituiria família, aumentando suas despesas pessoais com o novo núcleo formado, extinguindo-se a obrigação após alcançada a sobrevida provável, de acordo com tabela utilizada pela Previdência Social.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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