STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Morte. Embriaguez ou consumo de entorpecente. Ônus da prova da seguradora. Fato impeditivo do direito do autor. Dever do réu. CPC/1973, art. 333, II.
«Na hipótese de morte em acidente de trânsito, cabe à seguradora provar que este ocorreu em decorrência de embriaguez ou consumo de entorpecentes, não sendo lícito exigir do beneficiário em sentido contrário.»
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