STJ. Competência. Medida cautelar ajuizada por assistente técnico que integra comissão para fiscalização de normas de segurança do trabalho. Pedido formulado para permitir o seu acesso às instalações da empresa. Inexistência de litígio de índole trabalhista. CF/88, art. 114.
«Não se tratando no caso de controvérsia decorrente da relação de trabalho, a competência para processar e julgar o pedido é da Justiça Comum. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cubatão/SP - o suscitado.»
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