STJ. Mandado de segurança. Competência para julgamento da segurança impetrada contra ato judicial do juizado especial federal. Turma recursal. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Compete a própria Turma Recursal o julgamento de mandado de segurança impetrado contra decisão monocrática proferida por juiz integrante do Juizado Especial Federal (Precedentes).»
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