STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Ocupação unicamente pelo próprio devedor. Extensão da proteção dada pela Lei 8.009/1990 (art. 1º). Impenhorabilidade reconhecida.
«Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (EREsp 182.223/SP, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 07/04/2003, por maioria), considera-se como «entidade familiar», para efeito de impenhorabilidade de imóvel baseada na Lei 8.009/90, a ocupação do mesmo ainda que exclusivamente pelo próprio executado. Ressalva do ponto de vista do relator. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para afastar a penhora.»
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