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DOC. 103.1674.7477.9500

STJ. Sentença estrangeira contestada. Casamento. Estados Unidos da América. Ação de divórcio. Casamento celebrado no Brasil e divórcio decretado sob a égide de lei estrangeira. Possibilidade.

«Minadan Ângela Carlotto requer homologação de Sentença Estrangeira proferida pelo Tribunal da Comarca do Condado de Sedgwick, Estado do Kansas (18º Distrito Judicial - Vara de Família), Estados Unidos da América, que, em 8 de maio de 1998, decretou seu divórcio de Jeffrey Scott Fowler. Casal sem filhos. A Sentença estrangeira deliberou sobre a divisão dos bens do casal. Manifestação do requerido, através de seu Curador Especial, não se opondo à homologação. Parecer do MPF opinando pela homologação da sentença. É defeso discutir-se, no processo de homologação, a relação de direito material subjacente à sentença estrangeira. O art. 221 do RISTF é claro ao dispor que a contestação somente poderá versar sobre a autenticidade dos documentos, a inteligência da decisão e a observância dos requisitos indicados nos arts. 217 e 218. Por outro lado, a sentença não pode ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Cumpridos tais requisitos, inclusive o comprovante do trânsito em julgado da sentença estrangeira, o deferimento se impõe. Pedido de homologação deferido.»

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