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DOC. 103.1674.7478.0100

STJ. Competência. STJ e STF. Ministério Público. Conflito de atribuição. Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Não-enquadramento no CF/88, art. 105, I, «g». Precedentes do STJ.

«Nos termos do disposto na alínea «g», inciso I, do CF/88, art. 105, ao STJ compete processar e julgar «os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União», afastada pois, a competência desta Corte na espécie, resultante do conflito suscitado entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses mencionadas. O STF, por meio do seu Pleno, decidiu em recente julgamento, ser aquela Corte Suprema competente para dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do CF/88, art. 105, I, «d», seria da competência do STJ.»

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