STJ. Estelionato. Emissão de cheque sem fundos. Prescrição da pretensão punitiva (pena em abstrato). Extinção da punibilidade (caso). Conflito de competência prejudicado. CP, arts. 109, III e 171, § 2º, VI.
«Após o recebimento da denúncia e antes da prolação de sentença, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime. Decorridos, no caso, mais de 12 anos desde o recebimento da denúncia, sem que tenha havido sentença condenatória que interrompesse o curso da prescrição, configurada está a prescrição da pretensão punitiva. Punibilidade extinta pela prescrição; conseqüentemente, conflito prejudicado.»
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