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DOC. 103.1674.7478.2100

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo. Recolhimento tardio. Incidência de juros moratórios e multa. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.

«À luz do disposto no Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º, incidem juros de mora e multa quando o contribuinte autônomo - visando à obtenção do benefício de aposentadoria -, opta por pagar as contribuições previdenciárias não recolhidas a tempo e a modo. Precedentes: (REsp 551.915, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 12/12/2005;REsp 722.804/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 22.8.2005; REsp 552.275/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJ 15/08/2005 e REsp 508.462/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 28/06/2004).»

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