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DOC. 103.1674.7478.2300

STJ. Execução fiscal. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empreitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 33, § 4º. CTN, art. 124, CTN, art. 146, II e CTN, art. 148.

«Cuida-se de recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo o qual: «Não pode confundir a solidariedade relativamente à dívida, estabelecida pelo Lei 8.212/1991, art. 30, VI, com autorização para lançamento automático contra o proprietário mediante simples arbitramento, sem prévia apuração do débito junto ao contribuinte, autorização esta inexistente até porque contrariaria as normas gerais de Direito Tributário. De fato, tal não resta autorizado pelo CTN, art. 148, sendo certo, ainda, que o Lei 8.212/1991, art. 33, § 4º tem de ser interpretado em conformidade com o CTN, art. 148, sob pena de inconstitucionalidade por violação ao CTN, art. 146, II.» (fl. 233). Aponta negativa de vigência do Lei 8.212/1991, art. 30, VI. Defende, em suma, que o acórdão combatido merece reforma à luz da interpretação da norma do dispositivo referido que é explícita ao determinar a responsabilidade solidária entre os contribuintes, sendo que qualquer dos devedores pode ser chamado para responder pela totalidade da obrigação, não havendo em que se falar em benefício de ordem. Contra-razões às fls. 242/243 pugnando pela mantença do aresto combatido.

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