TRT2. Chamamento ao processo. Opção do autor. SPTRANS. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CCB/2002, art. 282. CPC/1973, art. 77, I e III.
«O fundamento de que o autor não pretendeu, na inicial, voltar-se concomitantemente contra a São Paulo Transporte é relevante por se enquadrar na disposição do CCB/2002, art. 282 (o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de algum ou de todos os devedores) e seu parágrafo único (se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais). Além disso, coaduna-se com o entendimento de que a co-responsabilização empresarial, subsidiária ou solidária, pleiteada em Juízo, não comporta o chamamento de terceiro à lide pelo devedor coobrigado que não disponha do direito de regresso contra o outro (como é o caso da recorrente em virtude do contrato direto que manteve com o recorrido e de sua condição de prestadora contratada em face do gerenciador contratante), eis que a hipótese não se enquadra em quaisquer das disposições tratadas nos incisos I a III do CPC/1973, art. 77.»
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